"Gostaria de saber como patentear uma ideia. É caro? Posso eu mesmo, pessoa física, entrar com um pedido de patente? Quanto tempo demora, em média, esse processo?" Marcus Godinho, Valdir Junior e Marcovane Miranda Peixoto
1) IDEIA
Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados, tais como:
- Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano;
- Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
- Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
- Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados.
2) CUSTO
Nas solicitações de Patente de Invenção (PI) ou Modelo de Utilidade (MU), a taxa de depósito para pessoas naturais; microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e Microempreendedor Individual (RETRIBUIÇÃO 2) é de R$ 80 (código 200). Para pessoas jurídicas (RETRIBUIÇÃO 1), o valor é de R$ 200 (código 200).
O pedido de exame de PI para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2 é de R$ 200 (código 203) com até 10 reivindicações. Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 500 (código 203). O PRAZO PARA PEDIR O EXAME É DE ATÉ 36 MESES CONTADOS DA DATA DE DEPÓSITO.
O pedido de exame de MU para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2 é de R$ 128 (código 204). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 320 (código 204). O PRAZO PARA PEDIR O EXAME É DE ATÉ 36 MESES CONTADOS DA DATA DE DEPÓSITO.
A anuidade de pedido de PI no prazo ordinário, no SEGUNDO ANIVERSÁRIO DE DEPÓSITO, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, é de R$ 100 (código 220). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 250 (código 220). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 200 (código 221). Para pessoas jurídicas, o custo é de R$ 500 (código 221).
A anuidade de pedido de MU no prazo ordinário, no SEGUNDO ANIVERSÁRIO DE DEPÓSITO, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, é de R$ 70 (código 240). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241).
A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.
Para mais informações, favor observar a Tabela de Retribuição de Serviços da Diretoria de Patentes, localizada dentro da opção "Patentes", "O que é patente?", "Custos Básicos", no canto esquerdo de sua tela na página principal do INPI na Internet. (Clique aqui para acessar)
3) PESSOA FÍSICA
O próprio interessado, pessoa física ou não, pode depositar um pedido de patente junto ao INPI. Para tanto, é fundamental que se observe os Atos Normativos, em especial o Ato Normativo 127/97, que pode ser facilmente localizado dentro do Portal do INPI na opção "Patentes", "Legislação Patente" (Clique aqui para acessar). Aconselha-se ainda a análise da Lei da Propriedade Industrial - Lei nº 9.279/96.
Nossos serviços são pagos mediante retribuições que são efetuadas com a retirada da "Guia de Recolhimento da União", que se encontra no Portal do INPI dentro do item "Serviços", "Acesso ao sistema de Guia de Recolhimento da União". Basta somente que o usuário cadastre-se, gerando senha e login para a retirada da guia que poderá ser paga em qualquer agência bancária. No Portal do INPI, você também encontra a documentação necessária.
O pedido pode ser feito na sede do Instituto, no Rio de Janeiro, ou na representação da Autarquia nas outras capitais do Brasil.
4) PRAZO
O tempo entre o depósito de um pedido de patentes e a concessão do privilégio está levando, em média, 9,3 anos. No entanto, lembre-se que o depositante ou qualquer interessado tem até 3 anos para pedir o exame do seu pedido de patente. Antes dess pedido de exame o INPI não poderá examinar o referido pedido.
Hoje, em média, tem-se levado 2,5 anos para os depositantes solicitarem o exame de seus pedidos. Nesse caso, o tempo real de exame seria de 6,8 anos entre o pedido de exame e concessão da carta patente.
O INPI ainda considera esse prazo grande. Por isso, o Instituto pretende, com as medidas internas que estão sendo implantadas, reduzir o prazo de 9,3 anos para 6 anos, em um primeiro momento. Essas medidas incluem, por exemplo, o processamento eletrônico de patentes e, posteriormente, o depósito via internet, como feito hoje na área de marcas.
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