A proposta do projeto de lei (PL) nº 3.687/2012 é alterar o
art. 37 da Lei 8.934/1994, que trata do registro público das empresas
mercantis, e o art. 37 da Lei nº 9.250/1995, que autoriza a Receita Federal a
celebrar convênios com os estados, Distrito Federal e municípios para obter
cadastro único dos contribuintes, em substituição aos cadastros federais,
estaduais e municipais.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto autoriza
a Receita Federal a firmar convênios com os conselhos regionais de
contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas. A ideia é que
esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio
eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e
no cadastro único de contribuintes.
Contabilistas poderão
formalizar a abertura por meio eletrônico
Para ser possível autorizar os contabilistas a efetuarem a
abertura da empresa por meio eletrônico sem o uso de papel será necessário
assinatura digital, o contabilista ficará responsável por todas as informações
prestadas.
Dessa forma, quando solicitado pela fiscalização, deverá
comprovar por meio de documentação idônea os dados apresentados na abertura da
empresa sem envio de documentação em papel. Atualmente é necessário enviar
vários documentos em papel para comprovar a inscrição da empresa, como, por
exemplo, cópia do contrato social ou estatuto.
Essa possibilidade também é estendida para os eventos de
transformação, incorporação, cisão e fusão, bem como alteração do capital
social.
Outra questão são as certidões negativas dos entes
federativos relativas aos sócios ou acionistas para abertura da empresa, que,
de uma foram geral, são negativadas, ou seja, não apresentam débitos contra
essas pessoas.
Contudo, enquanto tal pesquisa deveria ser feita pelo
próprio ente federativo que está concedendo a inscrição, pois ele é possuidor
desse banco de dados, efetuando simplesmente cruzamentos de informações através
do CPF do contribuinte sócio da empresa que se pretende abrir, a não existência
de débitos deve ser comprovada pelo sócio ou acionista.
Encerramento de
empresas também poderá ficar mais ágil
O referido projeto também possibilita a ampliação de
alternativas para envio de documentos quanto do encerramento de empresas.
Cabe lembrar que o Brasil é um dos países que mais tempo
leva para abrir e encerrar uma empresa -- em média 120 dias --, isso devido à
burocracia administrativa imposta pelos entes federativos.
O projeto está em tramitação em caráter conclusivo nas
Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e
Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Economia Uol.
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