sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Inovação - uma apreciação dos incentivos do Brasil

O Brasil utiliza, como muitos países, um mix de instrumentos de apoio ao P&D do setor privado que inclui incentivos fiscais (apoio indireto) e subvenções (apoio direto). A razão de ser dos incentivos é alavancar o gasto privado e dar suporte ao aumento da competitividade e da produtividade da economia.

Em função dos novos instrumentos criados no período recente, o apoio à inovação e ao P&D privado vem aumentando no Brasil. Dentre os novos instrumentos destacam-se os Fundos Setoriais, a equalização de taxas de juros do Fundo Verde Amarelo (2002), a subvenção criada pela Lei de Inovação (2004), bem como os incentivos fiscais da Lei do Bem (2005). Mas no cômputo que se faz do apoio público, a Lei de Informática (1991) é isoladamente o principal mecanismo de incentivo, respondendo por 2/3 dos recursos que são contabilizados como incentivo às atividades de P&D privadas.

Considerando-se todos os instrumentos, o apoio público é muito relevante, e colocaria o Brasil entre os países que mais apóiam o esforço privado de P&D, em especial por meio de renúncia fiscal, como a Lei de Informática e a Lei do Bem. Computando os incentivos diretos e indiretos, o apoio do setor público ao gasto privado é da ordem de 0,18% do PIB, contra um gasto privado de 0,50% do PIB (os dados são de 2008). Um elevado grau de incentivo, para qualquer parâmetro internacional. Poucos países oferecem um incentivo dessa ordem.

Mas as características da Lei de Informática sugerem cautela. A Lei de 1991 é muito mais uma contingência, relevante para o País, da necessidade de equilibrar os incentivos concedidos na Zona Franca de Manaus, à realidade tributária das demais Unidades da Federação, do que uma Lei de P&D. A renúncia contabilizada pela Lei é, portanto, em grande parte ilusória, pois se não houvesse o incentivo, a produção migraria para a Zona Franca ou seria importada, agravando o déficit comercial do setor.

Excluindo o incentivo da Lei de Informática, o apoio que o setor público concede às atividades de P&D no Brasil seria da ordem de 0,07% do PIB (dados para 2008), um percentual baixo quando comparado a outros países, em especial nossos principais concorrentes, comparável apenas ao que é praticado no México.

A principal conclusão do estudo é que se quisermos elevar o gasto total em P&D do setor privado, tal como era proposto pela PDP para 2010, de 0,51% para 0,65%, do PIB, teremos de rever a forma de incentivá-las. Mantendo o mesmo patamar de incentivo hoje concedido, em relação ao gasto privado, alcançar essa meta de 0,65% do PIB, exigiria que o apoio governamental subisse de 0,07% para 0,09% do PIB. Parece pouco, mas não é. Representa um aumento de quase 30% e embora nos pareça estar dentro das possibilidades brasileiras, é equivalente a toda a subvenção hoje concedida às empresas que fazem P&D.

Por outro lado, o melhor caminho a ser seguido nessa ampliação do apoio governamental, seria elevar o apoio direto, na forma de subvenção, pois o incentivo fiscal, pelas características de nosso sistema tributário, mesmo sendo essencial, concentra-se num número reduzido de empresas, mais exatamente aquelas que adotam o regime tributário do lucro real.

Algumas destacadas conclusões do trabalho reforçam a necessidade dar maior eficácia à política de incentivo aos investimentos em P&D no País:

O aumento do número de empresas habilitadas aos incentivos concedidos pelo setor público releva um interesse crescente do setor privado pela inovação e pela aplicação dos novos instrumentos. Nos últimos três anos mais de 2.500 empresas têm submetido projetos para os editais de subvenção da Finep, que se amparam na Lei de Inovação. As empresas beneficiárias dos incentivos da Lei do Bem passaram de 130 para 441 entre 2006 e 2008.

A maior dúvida que recai sobre o sistema de incentivos é sua capacidade de alavancar o gasto em P&D do setor privado. As estimativas recentes do MCT indicam que a renúncia fiscal da Lei do Bem tem características muito positivas, na medida em que induz um investimento elevado pelas empresas, cerca de cinco vezes maior que os benefícios concedidos. Mas o conjunto do sistema de incentivos brasileiro tem sido, até o presente, pouco eficaz em alterar de maneira radical o quadro da inovação brasileira.

Em parte, isso se deve às peculiaridades de nosso regime de incentivos, em especial, como já foi assinalado, ao peso que a Lei de Informática tem no conjunto dos incentivos, e às características da renúncia fiscal da Lei do Bem, que só se aplicam para empresas tributadas no regime do lucro real.

A capacidade de alavancagem dos incentivos é limitada também porque os benefícios se concentram em reduzido número de empresas. Atualmente, cerca de 800 empresas são usuárias da Lei de informática e da Lei do Bem, um número reduzido comparado às cerca de 30 mil empresas brasileiras que declaram inovar, ou mesmo às cerca de 6 mil que realizam atividades de P&D.

Esse talvez seja o desafio maior dos próximos anos. Ampliar de forma significativa o investimento privado em P&D e em inovação e fazer que os instrumentos de apoio ao setor privado ganhem capilaridade, beneficiando e influindo nas decisões de investimento dessas empresas e de muitas outras que precisam e devem fazer inovação e P&D de forma regular.

Fonte: Portal Inovação.

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