Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho
deverão seguir um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas
rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções.
Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não
será autorizado o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), nas
agências da Caixa Econômica Federal. O modelo vale também para a rescisão de
contratos de trabalhadores domésticos.
Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à
regra. O novo modelo está disponível
na página do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) na internet e já pode ser
usado.
No documento devem constar adicional noturno, de
insalubridade e de periculosidade, horas-extras, férias vencidas, aviso prévio
indenizado, décimo-terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família,
comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos,
pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a
conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
Da Agência Brasil.
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